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CCJ do Senado abre caminho para importação de derivados da maconha para uso medicinal

CCJ do Senado abre caminho para importação de derivados da maconha para uso medicinal

by Dra. Elizabeth Zamerul / sábado, 29 setembro 2018 / Published in Notícias

Diferenciação de usuário e traficante também está em projeto, cuja tramitação ainda é longa
por André de Souza e Dandara Tinoco – Jornal O Globo

BRASÍLIA e RIO — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que muda a lei sobre drogas. Há alterações referentes à importação de derivados da maconha para o uso medicinal e à diferenciação entre usuários e traficantes. Embora o relator tenha incorporado mudanças a pedido de defensores da descriminalização do consumo da maconha, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o projeto ainda terá uma tramitação longa no Congresso antes de ir à sanção presidencial e está longe da flexibilização verificada, por exemplo, no Uruguai e em alguns estados dos EUA.

Em seu relatório, Valadares permite a importação de derivados da maconha para uso medicinal. A autorização será dada a pacientes ou seus representantes legais em caso de tratamento de doenças graves. A liberação dependerá da apresentação de prescrição médica e de autorização da Anvisa. Valadares disse que essa alteração na lei vai facilitar a importação dos remédios, que hoje, em muitos casos, depende de decisões judiciais.

O relator também incorporou à legislação uma lista de obrigações presentes em uma portaria da Anvisa que devem ser observadas pelas comunidades terapêuticas. Essas entidades oferecem tratamento para dependentes e, na maioria dos casos, têm cunho religioso. O texto também fixa critérios para a internação involuntária de dependentes.

O estabelecimento do parâmetro para diferenciar usuário de traficante é uma demanda de diversos setores da sociedade. Pelo projeto, será considerado usuário quem portar drogas em quantidade suficiente para consumir por até cinco dias. O volume da droga será calculado a partir de limites definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Fernando Henrique defendia dez dias, mas Valadares optou por um teto menor.

– A lei fala que, para determinar se uma pessoa que é flagrada com drogas é consumidora ou traficante, o juiz atenderá à natureza e a quantidade da substância apreendida quando for a julgamento, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, e às circunstâncias sociais e pessoais, bem como aos antecedentes do agente. Nós resolvemos fazer uma alteração, tirando a expressão “às circunstâncias sociais e pessoais”. Por quê? Porque o policial, na hora da abordagem, pensava “bom, esse rapaz aqui é negro, só pode ser maconheiro mesmo, esse é viciado”. Agora, se ele for branquinho, tipo classe média: “ah, ele é consumidor” – explicou Valadares.

O parâmetro fixado não é absoluto. Caso a pessoa flagrada com algum droga ilícita tenha menos que o suficiente para cinco dias, ainda assim ela poderá ser considerada traficante se, durante a investigação, for provado que estava traficando. O oposto também é verdadeiro: mesmo portando droga em volume maior, há possibilidade de alguém ser considerado usuário.

Depois de passar pela CCJ, o texto ainda será submetido a mais quatro comissões do Senado. A proposta começou a tramitar na Câmara, onde já foi aprovado. E, caso o Senado mantenha as mudanças, precisará voltar à Câmara, que decidirá se acata ou não as alterações feitas.

‘PROGRESSO TÍMIDO’

As sugestões de mudanças encaminhadas por Fernando Henrique Cardoso tiveram como base parecer do Instituto Igarapé, think-tank que coordena a Rede Pense Livre, por uma nova política de drogas.

Ilona Szabó, diretora-executiva do instituto, enumera benefícios das mudanças, mas ainda considera o avanço tímido:

– O critério dos cinco dias – que, para nós, deveria ser de dez – tenta o diminuir o espaço para julgaras pessoas pela classe e pela cor. É bastante positivo também a maneira como é tratado o papel das comunidades terapêuticas, que, para nós, precisam estar integradas com outros equipamentos do SUS. Outro ponto positivo é a importação dos derivados da cannabis para uso medicinal, que acata evidências científicas relacionadas à discussão. Acatar pedidos da sociedade civil é um progresso, mas, neste caso, tímido, porque ainda não não avança pela descriminalização. O usuário ainda terá de estar em contato com a Justiça criminal, o que tem uma série de consequências negativas, inclusive o sobrecarregamento desse sistema.

A visão é compartilhada pelo advogado Emílio Figueiredo, coordenador do site Growroom, que discute a legalização da maconha.

– Há um avanço muito tímido. Mas costumo falar que um metro caminhado à frente no Legislativo é um quilômetro caminhado no Judiciário. Ou seja, caso o projeto seja aprovado, servirá para avançar mais ainda nas decisões judiciais. Até dois anos atrás, não imaginaríamos que uma comissão do Senado pudesse aprovar esse tipo de mudança.

DECISÃO TAMBÉM NO STF

Na terça-feira, a lei sobre drogas foi alvo de decisão no Supremo Tribunal Federal. A Segunda Turma do STF concedeu, por unanimidade, habeas corpus a um condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes flagrado com 1,5 grama de maconha. O acusado havia sido condenado pela Justiça paulista à pena de quatro anos e dois meses de reclusão por tráfico. O advogado pediu absolvição do cliente ao sustentar que ele não é traficante, mas sim usuário de drogas. “A pequena quantidade de drogas e a ausência de outras diligências apontam que a instauração da ação penal com a condenação são medidas descabidas”, disse o ministro Gilmar Mendes, relator. Por causa da quantidade de casos semelhantes, o Supremo propôs que seja enviado ofício para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faça uma avaliação de procedimentos para aplicação da lei sobre drogas.

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About Dra. Elizabeth Zamerul

Mestra em Psiquiatria e Psicologia - UNIFESP - CRM - SP - 53851

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